Programa de Voluntariado
da BAR
Todos na BAR são voluntários!
De acordo com a Lei Brasileira as atividades de voluntariado são reguladas pelas normas institucionais (internas) e através da Lei n° 9.608 de 18/02/1998, que dispõe sobre o serviço voluntário, conforme descrito abaixo:
“Art. 1º: Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de ação social, inclusive mutualidade.
Parágrafo único: O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.”
Há dois tipos de vínculo voluntário com a BAR, e ambos requerem a assinatura do Termo de Trabalho Voluntário (TTV)
Os voluntários podem estar vinculados como:
Estatutários: São os colaboradores que são Sócios da BAR, e seu vínculo é regido pelo Estatuto da BAR.
Temporários: São os colaboradores que não são sócios da BAR, e o vínculo ocorre exclusivamente por meio do Termo de Voluntariado.
Em ambos os casos há certificação do número de horas de contribuição, que no caso de estudantes pode servir como atividades complementares ou extracurriculares.
Programa de Voluntariado 2023 - Status: Fechado.
Vagas remanescentes: Comunicação Social da BAR (Redes sociais, produção de conteúdo, fotografia e vídeo etc.). Por favor, enviar e-mail para foguetes.bar@gmail.com.
Seja voluntário na BAR!
Bolachas de Tempo de Serviço
Bolacha de 1 Ano de voluntariado
Bolacha de 3 Anos de voluntariado
Bolacha de 5 Anos de voluntariado
Bolacha de 7 Anos de voluntariado
Documentação dos Voluntários
Todo colaborador deve enviar a documentação necessária para estar em conformidade com o estatuto da BAR ou com o Programa de Voluntariado.
CADVOL: Cadastro de Voluntários, que é um cadastro online.
TTV: Termo de Trabalho Voluntário, que é um documento a ser preenchido, assinado e enviado em PDF.